Nos últimos anos, o advogado do SINDTABOÃO, Dr. Pedro Zupo, ingressou com diversas ações judiciais contra a Prefeitura de Taboão da Serra com o objetivo de corrigir uma falha no cálculo das horas extras dos servidores municipais.

Dr. Pedro Zupo, advogado do SINDTABOÃO

De acordo com o advogado, o problema estava no divisor utilizado pela administração pública. Em vez de considerar a quantidade real de horas contratadas, o Município aplicava um número superior, o que resultava na redução do valor pago aos servidores. Como exemplo, profissionais com jornada de 200 horas mensais tinham suas horas extras calculadas com base em 220 horas, enquanto aqueles com carga de 150 horas eram enquadrados em um divisor de 180 horas.

A prática, segundo o sindicato, gerava prejuízos mensais aos trabalhadores, que recebiam valores inferiores aos devidos. Após o ajuizamento das ações, a Prefeitura passou a corrigir espontaneamente o cálculo, adotando os divisores adequados e garantindo o pagamento correto das horas extras.

Apesar do avanço, a correção passou a valer apenas para os pagamentos futuros. Os valores retroativos, referentes aos últimos cinco anos, não serão pagos automaticamente pela administração municipal.

Diante disso, o SINDTABOÃO orienta que os servidores que atuaram nesse período e foram prejudicados busquem o sindicato ou um advogado de confiança para ingressar com ação judicial e reivindicar as diferenças devidas. O prazo para solicitação é de até cinco anos, e quanto antes o servidor tomar providências, maior poderá ser o valor a receber.

Segundo o advogado, as medidas adotadas têm como principal objetivo assegurar o cumprimento da legislação e garantir a valorização dos servidores públicos, que não devem ser penalizados por falhas administrativas.